Desde 28 de junho de 2025, o Decreto-Lei n.º 82/2022 obriga muitas empresas portuguesas a ter sites, lojas online e aplicações acessíveis a pessoas com deficiência. É a forma como Portugal transpôs o European Accessibility Act (a Diretiva (UE) 2019/882, conhecida como Lei Europeia da Acessibilidade). Mais de um ano depois, muitas lojas online de PME continuam sem saber se estão abrangidas.
O tema não é só legal. As coimas para empresas começam nos 12 000 euros. E um site difícil de usar com o teclado, com texto pouco legível ou formulários confusos perde clientes todos os dias, tenham ou não alguma deficiência.
Neste artigo explicamos quem está abrangido, quem fiscaliza, quanto arriscas e o que verificar no teu site.
Resumo rápido
- O DL 82/2022 aplica-se desde 28 de junho de 2025 a serviços como comércio eletrónico, banca, transportes e comunicações eletrónicas.
- As microempresas que prestam serviços (menos de 10 pessoas e volume de negócios ou balanço anual até 2 milhões de euros) estão isentas.
- Para empresas, as contraordenações graves vão de 12 000 a 24 000 euros e as muito graves começam nos 24 000 euros.
- A referência técnica habitual é a WCAG 2.1 nível AA, através da norma europeia EN 301 549.
O que diz o Decreto-Lei 82/2022
A lei define requisitos de acessibilidade para produtos e serviços colocados no mercado. Do lado dos produtos estão, por exemplo, computadores, smartphones, terminais de pagamento, caixas multibanco, máquinas de bilhetes e leitores de livros eletrónicos. Do lado dos serviços, os que mais interessam a uma PME são:
- serviços de comércio eletrónico, ou seja, vender a consumidores através de um site ou aplicação;
- serviços bancários para consumidores;
- serviços de transporte de passageiros (sites, aplicações, bilhetes eletrónicos);
- comunicações eletrónicas e acesso a serviços audiovisuais;
- livros eletrónicos e o software associado.
A lei produz efeitos desde 28 de junho de 2025. As comunicações de emergência têm um prazo mais longo, até 28 de junho de 2027.

A minha empresa está abrangida?
A exceção mais importante para PME está no artigo 2.º: as microempresas que prestam serviços ficam fora do âmbito da lei. A definição vem da diretiva europeia: menos de 10 pessoas e volume de negócios anual ou balanço total anual que não exceda 2 milhões de euros. Basta um dos dois valores financeiros ficar dentro do limite. Atenção também que a exceção é para serviços. Quem fabrica produtos abrangidos continua obrigado, mesmo sendo microempresa.
| Situação | Abrangida? |
|---|---|
| Loja online de moda com 12 trabalhadores | Sim |
| Loja online com 6 trabalhadores, 3 milhões de euros de faturação e balanço acima de 2 milhões | Sim (passa os dois limites financeiros) |
| Loja online com 4 trabalhadores e 400 mil euros de faturação | Não, é microempresa de serviços |
| Site apenas informativo de um escritório, sem venda ao consumidor | Em princípio não, se não estiver num setor abrangido |
| Operador de transporte ou banco, de qualquer dimensão | Sim |
Mesmo isento, vale a pena tratar do tema. Clientes grandes e entidades públicas pedem cada vez mais acessibilidade aos fornecedores, e a tua empresa pode crescer acima dos limites.
Quem fiscaliza e quanto arriscas
O artigo 28.º distribui a fiscalização por setor. No comércio eletrónico é a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica). Nas comunicações eletrónicas é a ANACOM.
As coimas estão no artigo 29.º:
| Tipo de contraordenação | Pessoas singulares | Pessoas coletivas (empresas) |
|---|---|---|
| Grave | 650 € a 1500 € | 12 000 € a 24 000 € |
| Muito grave | a partir de 2000 € | a partir de 24 000 € |
Nos casos muito graves, o máximo é o do regime geral das contraordenações. Circulam online outros intervalos de valores, mas estes são os que constam do texto do decreto-lei. Até à data deste artigo, não encontrámos notícia oficial de coimas aplicadas ao abrigo desta lei.
E o prazo de 2030?
O artigo 38.º prevê regras de transição. Os prestadores de serviços podem continuar a usar, até 28 de junho de 2030, produtos que já usavam legalmente antes de 28 de junho de 2025 para prestar serviços semelhantes. Os contratos de serviços celebrados antes dessa data podem manter-se até expirarem, mas nunca além de 28 de junho de 2030. Os terminais de autosserviço podem ser usados até ao fim da sua vida útil, com um máximo de 20 anos.
Na leitura mais comum, esta transição pensa em equipamentos e contratos já existentes, não numa loja online que continua a ser atualizada. Não contes com ela para adiar o teu site sem confirmar com um jurista.

Que norma seguir: WCAG 2.1 AA e EN 301 549
A lei fala em requisitos funcionais (o conteúdo tem de ser percetível, operável, compreensível e robusto). Na prática, a referência é a norma europeia EN 301 549, que para conteúdos web remete para as WCAG 2.1 (Web Content Accessibility Guidelines, as diretrizes de acessibilidade do W3C) no nível AA.
Além disso, a diretiva obriga os prestadores de serviços a disponibilizar informação sobre a forma como o serviço cumpre os requisitos. A forma mais simples de o fazer é uma declaração de acessibilidade no site.
Checklist de acessibilidade para o teu site
Começa por estes pontos. Resolvem a maioria dos problemas que encontramos em sites de PME:
- Contraste: texto normal com contraste de pelo menos 4,5:1 com o fundo (3:1 para texto grande).
- Texto alternativo: imagens com informação têm
altdescritivo; imagens decorativas têmaltvazio. - Teclado: consegues navegar, abrir o menu, escolher um produto e pagar só com a tecla Tab e o Enter.
- Foco visível: vês sempre onde está o cursor do teclado.
- Formulários: cada campo tem uma etiqueta visível e os erros explicam o que corrigir.
- Títulos: um H1 por página e uma hierarquia lógica de H2 e H3.
- Vídeos: legendas nos vídeos com fala.
- Zoom a 200%: o site continua utilizável sem cortar texto.
- Links claros: nada de "clique aqui" repetido; o texto do link diz para onde vai.
- Idioma: a página indica que está em português (
lang="pt-PT"). - Banner de cookies e checkout: também têm de funcionar com teclado e leitor de ecrã. Sobre os banners, vê o nosso artigo sobre cookies e consentimento em 2026.
- Declaração de acessibilidade publicada e com um contacto para reportar problemas.
Ferramentas para um primeiro diagnóstico
- WAVE (da WebAIM): extensão gratuita que marca erros diretamente na página.
- Lighthouse: vem no Chrome (Ferramentas de programador) e dá uma pontuação de acessibilidade.
- axe DevTools: extensão com relatórios detalhados, usada por muitas equipas de desenvolvimento.
As ferramentas automáticas só apanham parte dos problemas. Faz sempre um teste manual com o teclado e, se possível, com um leitor de ecrã como o NVDA (gratuito, Windows) ou o VoiceOver (Mac e iPhone). E desconfia de widgets que prometem conformidade total com uma linha de código.
Acessibilidade também é SEO e conversão
Muitas correções de acessibilidade ajudam diretamente o negócio. O texto alternativo ajuda a Google a perceber as imagens. Uma estrutura de títulos clara ajuda os motores de pesquisa e as respostas de IA a ler a página. Formulários com etiquetas e mensagens de erro claras são mais fáceis de preencher por toda a gente. Bom contraste ajuda quem lê o telemóvel ao sol, numa esplanada no Algarve. É por isso que a acessibilidade faz parte do nosso guia de landing pages de alta conversão.
Perguntas frequentes
Um site apenas informativo tem de cumprir a Lei da Acessibilidade?
Em princípio não, se a empresa não estiver num setor abrangido, como acontece com o site de um escritório sem venda ao consumidor. O Decreto-Lei 82/2022 aplica-se a serviços como o comércio eletrónico (vender a consumidores através de um site ou aplicação), a banca, o transporte de passageiros e as comunicações eletrónicas. Mesmo assim, clientes grandes e entidades públicas pedem cada vez mais acessibilidade aos fornecedores.
Quem fiscaliza a acessibilidade das lojas online em Portugal?
A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica). O artigo 28.º do Decreto-Lei 82/2022 distribui a fiscalização por setor: no comércio eletrónico é a ASAE e nas comunicações eletrónicas é a ANACOM. As coimas estão previstas no artigo 29.º e, para empresas, começam nos 12.000 euros nas contraordenações graves.
Posso usar o prazo de 2030 para adiar a acessibilidade do meu site?
Não convém. O artigo 38.º do Decreto-Lei 82/2022 permite usar até 28 de junho de 2030 produtos que já eram usados legalmente antes de 28 de junho de 2025 e manter contratos de serviços celebrados antes dessa data até expirarem. Na leitura mais comum, esta transição pensa em equipamentos e contratos já existentes, não numa loja online que continua a ser atualizada. Antes de contares com ela, confirma com um jurista.
O que é a declaração de acessibilidade de um site?
É um texto publicado no site que explica como o serviço cumpre os requisitos de acessibilidade. A diretiva europeia obriga os prestadores de serviços a disponibilizar essa informação, e a declaração de acessibilidade é a forma mais simples de o fazer. Deve incluir um contacto para os utilizadores reportarem problemas de acessibilidade que encontrem no site.
Um widget de acessibilidade chega para cumprir a lei?
Desconfia de quem o prometa. Widgets que garantem conformidade total com uma linha de código merecem cautela, e mesmo as ferramentas automáticas de diagnóstico, como o WAVE, o Lighthouse ou o axe DevTools, só apanham parte dos problemas. Faz sempre um teste manual com o teclado e, se possível, com um leitor de ecrã como o NVDA (gratuito, para Windows) ou o VoiceOver (Mac e iPhone).
O que recomendamos na N2A
Primeiro, confirma se estás abrangido: conta trabalhadores e verifica a faturação e o balanço. Depois, faz um diagnóstico com as ferramentas acima e corrige pela ordem do percurso de compra: página inicial, página de produto, carrinho, checkout. Se o site é antigo, pode compensar redesenhar com a acessibilidade pensada desde o início.
Se quiseres uma auditoria ou um site novo já preparado para a WCAG 2.1 AA, vê os nossos serviços de web design ou fala connosco.
Nota: este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para avaliar a situação concreta da tua empresa, consulta um advogado ou jurista.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 82/2022: texto consolidado (PGDL)
- Decreto-Lei n.º 82/2022: Diário da República (PDF)
- Diretiva (UE) 2019/882: European Accessibility Act (EUR-Lex)
- SAPO Tek: Lei Europeia da Acessibilidade entra numa nova fase
- W3C: Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) 2.1
- WebAIM: WAVE Web Accessibility Evaluation Tool






