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Meta Ads muda os termos a 30 de outubro. O que muda para ti

A Meta atualiza os termos de publicidade a 30 de outubro de 2026, com regras novas para IA e acesso ao teu site. Vê o que muda e o que rever na conta já.

Equipa N2A Digital
Publicado: 9 min de leitura
Logótipo da Meta em letras douradas sobre um fundo verde escuro
Logótipo da Meta em letras douradas sobre um fundo verde escuro / Imagem: Unsplash

A Meta atualiza os termos de publicidade a 30 de outubro de 2026, e quem continuar a anunciar no Facebook e no Instagram aceita-os automaticamente. A Meta passa a poder usar robôs para ler o teu site, tu ficas responsável pelo que a IA dela cria nos anúncios e não podes apagar as marcas de conteúdo gerado por IA.

O aviso aparece no topo das páginas oficiais dos termos, em português, com um link para a versão nova. Não há botão para aceitar nem para recusar. Segundo a secção «Atualizações» dos termos, quem não concordar tem uma única saída: deixar de usar os produtos de negócio da Meta.

Para uma PME que investe umas centenas de euros por mês em anúncios, o risco não está no texto jurídico em si. Está nas funcionalidades automáticas que já estão ligadas na conta e que, a partir de agora, ficam claramente por tua conta. E há uma segunda data a apontar: 28 de outubro, dia em que a Meta vai ligar a navegação de produtos nos anúncios que já estão a correr.

Resumo rápido

  • Os termos novos entram em vigor a 30 de outubro de 2026 e aplicam-se a quem continuar a anunciar, sem passo de aceitação.
  • A Meta passa a poder usar crawlers e bots para aceder e analisar as páginas ligadas aos teus produtos, para melhorar os seus produtos de publicidade.
  • Tudo o que a IA da Meta gera ou altera nos anúncios é responsabilidade tua. Revê as melhorias automáticas e a navegação de produtos antes de 28 de outubro.

O que muda nos termos da Meta

Comparámos a versão em vigor dos Termos Comerciais (de 6 de março de 2024) com a versão que entra em vigor a 30 de outubro. Há duas novidades com peso para quem anuncia.

Acesso automático ao teu site. Na secção «Licenças e Direitos que Fornece à Meta», passas a autorizar a Meta, ou quem atue em nome dela, a usar software automático (crawlers, bots e spiders) nos domínios, páginas e URLs associados aos teus produtos ou serviços. O objetivo declarado é aceder, indexar, guardar em cache, analisar e recolher esse conteúdo para fornecer, desenvolver, melhorar, pesquisar e manter os produtos de publicidade e de negócio da Meta. O texto prevê ainda que a Meta possa criar credenciais de teste para esse acesso. A versão atual não tem nada parecido.

Uma secção nova sobre IA. Chama-se «Funcionalidades de IA» e diz três coisas. Primeiro, que és exclusivamente responsável e assumes todos os riscos das funcionalidades de IA que usas. Segundo, que não podes alterar nem remover marcas de água ou metadados de autenticação de conteúdos gerados por IA. Terceiro, que respondes pelo que fizer qualquer software ou serviço de terceiros que uses ou autorizes na conta.

Mão a segurar um telemóvel com uma app aberta numa lista de produtos com fotografias
Com a navegação de produtos, quem toca no anúncio pode ver os produtos dentro do Facebook ou do Instagram, antes de chegar ao teu site. / Imagem: Unsplash

O que dizem os termos de publicidade sobre IA e testes

Os Termos de Publicidade Autosserviço, os que se aplicam a quem cria anúncios no Gestor de Anúncios, também têm versão nova a 30 de outubro. A Meta escreve que pode usar ou disponibilizar funcionalidades desenvolvidas com inteligência artificial e pede que reconheças que essas funcionalidades «podem cometer erros».

As funcionalidades automáticas passam a ser descritas de forma mais ampla: a Meta pode ajudar-te a configurar campanhas, incluindo através da formatação, seleção e geração de conteúdos criativos do anúncio. Mesmo assim, o texto mantém que és exclusivamente responsável pelas campanhas, pelos criativos e pela segmentação.

Os testes não são novidade. A versão atual já dizia que a Meta faz testes periódicos nas interfaces de publicidade e que podem afetar o desempenho. A versão nova detalha que esses testes podem avaliar a formatação, os criativos, a relevância e os preços.

Tema Até 29 de outubro A partir de 30 de outubro
Acesso ao teu site por robôs da Meta Não previsto nos Termos Comerciais Autorizado, para melhorar produtos de publicidade e de negócio
Responsabilidade pelo que a IA cria Responsável pelos anúncios, sem secção de IA Secção própria: assumes todos os riscos da IA
Marcas de água de conteúdo feito com IA Sem regra nos termos Proibido alterar ou remover
Testes da Meta nos anúncios Já previstos Mantidos, com mais detalhe

E a navegação de produtos a 28 de outubro

Esta mudança não está nos termos, mas cai na mesma semana. Segundo um aviso enviado aos anunciantes e publicado pela PPC Land a 15 de outubro, a Meta vai acrescentar a navegação de produtos aos anúncios já existentes a partir de 28 de outubro de 2026, a não ser que o anunciante recuse antes dessa data.

Na prática, quem toca no anúncio pode ver uma página dentro do Facebook ou do Instagram com detalhes do produto e sugestões, em vez de ir logo para o teu site. A Meta diz no aviso que, em média, as empresas tiveram mais 3% de conversões com esta experiência. É um número da própria Meta, de um teste em agosto, que a PPC Land não conseguiu verificar.

Até 15 de outubro, a Meta não tinha publicado uma página de ajuda sobre esta alteração. O aviso indica duas formas de controlo: o botão de recusa no próprio aviso, antes de 28 de outubro, e a opção de ligar ou desligar a navegação de produtos nas definições de Advantage+ Creative e de destino de cada anúncio.

Para uma loja online em Braga que mede as vendas no próprio site, isto não é um pormenor. Se parte das pessoas ficar dentro da app, o caminho até à compra muda e os relatórios podem não bater certo com o que vês na loja. Para um restaurante ou uma clínica que anuncia marcações, o efeito tende a ser menor, mas convém confirmar.

Homem a assinar uma folha de papel com uma caneta, sobre uma mesa
Não há nada para assinar: continuar a anunciar depois de 30 de outubro equivale a aceitar os termos novos. / Imagem: Unsplash

O que fazer antes do fim de outubro

  1. Lê o aviso na tua conta: no Gestor de Anúncios ou nas notificações do Meta Business Suite, procura o aviso da navegação de produtos e decide antes de 28 de outubro se recusas ou não.
  2. Revê as melhorias automáticas: abre os anúncios ativos e vê que opções de Advantage+ Creative estão ligadas (texto gerado, imagens expandidas, música, navegação de produtos). Desliga o que não aprovaste. Se tudo o que a IA cria é teu, convém saberes o que ela está a criar.
  3. Valida os criativos feitos com IA: antes de publicar, vê a pré-visualização em todos os posicionamentos. Explicámos como a Meta está a pôr a IA a gerir campanhas em Meta Ads testa assistente de IA.
  4. Não apagues marcas de IA: se usas imagens ou vídeos gerados por IA, mantém as marcas de água e os metadados. Isto liga com as regras europeias de transparência, que resumimos em AI Act: chatbots e anúncios com IA têm de ser identificados.
  5. Olha para o teu site com outros olhos: as páginas de produto e as landing pages podem ser lidas por robôs da Meta. Não deixes páginas internas, preços de parceiros ou documentos abertos só porque «ninguém tem o link».
  6. Compara as conversões: na semana a seguir a 28 de outubro, compara as vendas do Gestor de Anúncios com as da loja ou do Google Analytics. Vê como montar essa comparação em como medir resultados de marketing digital numa PME.

Perguntas frequentes

Tenho de aceitar os novos termos da Meta?

Não há um botão para aceitar. Os termos entram em vigor a 30 de outubro de 2026 e, segundo a própria Meta, quem não concordar deve deixar de usar os produtos de negócio da Meta. Na prática, continuar a anunciar no Facebook e no Instagram depois dessa data significa ficar sujeito às regras novas.

A Meta pode usar o conteúdo do meu site?

Segundo os Termos Comerciais que entram em vigor a 30 de outubro, autorizas a Meta a usar crawlers e bots para aceder, indexar, analisar e recolher conteúdo dos domínios e páginas ligados aos teus produtos ou serviços. O objetivo indicado é fornecer, desenvolver, melhorar e pesquisar os produtos de publicidade e de negócio da Meta.

Como desativo a navegação de produtos nos anúncios da Meta?

Segundo o aviso enviado aos anunciantes, podes recusar no próprio aviso antes de 28 de outubro de 2026. Depois disso, a opção liga-se ou desliga-se em cada anúncio, nas definições de Advantage+ Creative e de destino. A Meta ainda não tinha publicado uma página de ajuda sobre esta mudança a 15 de outubro.

Quem é responsável se a IA da Meta criar um anúncio errado?

O anunciante. Os termos novos dizem que és exclusivamente responsável e assumes todos os riscos das funcionalidades de IA, e reconhecem que essas funcionalidades podem cometer erros. Por isso, convém rever as melhorias automáticas ligadas na conta e validar cada criativo antes de o publicar.

O que recomendamos na N2A

Não entres em pânico com os termos, mas usa esta data como pretexto para uma revisão rápida da conta. A maior parte das PME tem funcionalidades automáticas ligadas por defeito que nunca escolheu. Agora que a responsabilidade fica escrita, vale a pena decidir uma a uma o que fica ligado, começando pela navegação de produtos, que tem prazo a 28 de outubro.

Se não tens tempo para fazer esta revisão, ou queres uma segunda opinião sobre o que desligar sem perder desempenho, vê os nossos serviços de Paid Media ou fala connosco.

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.

Fontes

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