A 19 de novembro de 2025, a Comissão Europeia propôs o Digital Omnibus, um pacote que, entre outras coisas, mudaria as regras dos cookies: passariam para dentro do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e os sinais de consentimento enviados pelo browser passariam a ser obrigatórios. Muita gente leu isto como "os banners de cookies vão acabar".
Quase um ano depois, a reforma está parada. O Parlamento Europeu ainda está a discutir mais de 1750 propostas de alteração, o Conselho não fechou a sua posição e as negociações finais entre as instituições (os chamados trílogos) ainda não começaram. Até haver lei nova, as regras atuais aplicam-se por inteiro.
Para uma PME portuguesa que faz anúncios no Google ou na Meta, isto tem consequências práticas: o banner continua obrigatório e, se estiver mal configurado, além do risco legal, as tuas campanhas medem mal.
Resumo rápido
- O Digital Omnibus ainda não foi aprovado e, segundo os comentadores, a adoção não deverá acontecer antes do fim de 2026.
- Em Portugal continuam a valer a Lei 41/2004 (alterada pela Lei 46/2012) e o RGPD, com a CNPD como autoridade de controlo.
- Recusar tem de ser tão fácil como aceitar e nenhum cookie não essencial pode ser instalado antes do consentimento.
- GA4 e Google Ads precisam do Consent Mode v2 para utilizadores do Espaço Económico Europeu; o Meta Pixel tem comandos próprios de consentimento.
O que propõe o Digital Omnibus para os cookies
A proposta acrescenta dois artigos ao RGPD:
- Artigo 88.º-A: define quando se podem usar cookies sem consentimento (transmitir a comunicação, prestar um serviço pedido pelo utilizador, estatísticas agregadas de audiência do próprio serviço, segurança). Para o resto, o utilizador tem de poder recusar "com um único clique" e, depois de recusar, não lhe podes voltar a pedir consentimento para a mesma finalidade durante pelo menos seis meses.
- Artigo 88.º-B: obriga os sites a respeitar escolhas de consentimento enviadas de forma automática e legível por máquina, por exemplo a partir do browser.
Mesmo que seja aprovada assim, a análise da Osborne Clarke conclui que os banners dificilmente vão desaparecer tão cedo.

Em que ponto está a reforma
| Etapa | Situação |
|---|---|
| Proposta da Comissão | 19 de novembro de 2025 |
| Projeto de relatório no Parlamento (comissões LIBE e ITRE) | 22 de junho de 2026, sem propostas sobre os cookies, que ficaram para negociação |
| Propostas de alteração | Mais de 1750, entregues até 15 de julho de 2026 |
| Posição do Conselho | Votação do mandato no COREPER II cancelada por falta de acordo entre Estados-Membros |
| Trílogos | Ainda não começaram |
Alguns comentadores referem que as regras de cookies terão saído do texto de compromisso do Conselho, mas não encontrámos confirmação oficial. Conclusão prática: não planeies o teu site a contar com esta reforma.
O que a lei exige hoje em Portugal
Os cookies estão regulados pelo artigo 5.º da Lei 41/2004, alterada pela Lei 46/2012. Guardar ou ler informação no equipamento do utilizador só é permitido com consentimento prévio, depois de informação clara e completa sobre as finalidades. A exceção são os cookies estritamente necessários para o funcionamento do serviço, como o carrinho de compras ou o login.
O consentimento segue as regras do RGPD: livre, específico, informado e inequívoco. E retirá-lo tem de ser tão fácil como dá-lo. A fiscalização cabe à CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

Checklist: o que um banner de cookies conforme precisa
O grupo de trabalho do Comité Europeu para a Proteção de Dados (EDPB) sobre banners de cookies identificou, em 2023, as práticas que as autoridades consideram problemáticas. Usa-as como lista:
- Botão "Rejeitar" na primeira camada, com o mesmo destaque do "Aceitar". Nada de esconder a recusa num segundo ecrã.
- Sem caixas pré-assinaladas. Cada finalidade começa desligada.
- Escolha granular: estatística, marketing e personalização em separado.
- Nenhum cookie de marketing ou analítica antes do clique. Confirma no separador "Aplicação" do Chrome.
- Cores e contraste honestos. O botão de recusar não pode estar disfarçado.
- Cookies bem classificados. O Pixel da Meta não é "essencial".
- Registo do consentimento: data, versão do banner e escolhas, para poderes demonstrar que o obtiveste.
- Retirar consentimento a qualquer momento, com um link no rodapé ou um ícone permanente.
- Banner acessível com teclado e leitor de ecrã. Vê o nosso artigo sobre a Lei da Acessibilidade.
GA4 e Google Ads: o Consent Mode v2
O Consent Mode é a forma de dizer às tags da Google o que o utilizador aceitou. A versão 2 tem quatro sinais:
ad_storage: cookies de publicidade;analytics_storage: cookies de analítica;ad_user_data: envio de dados do utilizador à Google para publicidade;ad_personalization: anúncios personalizados e remarketing.
A Google exige, para utilizadores do Espaço Económico Europeu, que recolhas consentimento e envies estes sinais se quiseres manter a medição, a personalização e o remarketing. Segundo várias fontes do setor, a exigência está em vigor desde março de 2024. Se tens tags da Google sem estes sinais, estás a perder dados (e possivelmente funcionalidades) há muito tempo.
Há duas formas de implementar:
| Modo básico | Modo avançado | |
|---|---|---|
| Antes do consentimento | As tags não carregam; não é enviado nada | As tags carregam com tudo "negado" e enviam sinais sem cookies |
| Modelação de conversões | Modelo geral, menos detalhado | Modelo específico do anunciante, mais detalhado |
| Risco a avaliar | Menor | Há quem questione o envio de sinais antes do consentimento; valida com o teu consultor jurídico |
Meta Pixel e Conversions API
A Meta tem comandos próprios para o Pixel. Chamas fbq('consent', 'revoke') antes de iniciar o Pixel e fbq('consent', 'grant') só quando o utilizador aceita o marketing. Muitas plataformas de gestão de consentimento já fazem isto automaticamente, mas confirma.
A Conversions API (envio de eventos a partir do servidor) melhora a qualidade dos dados, mas não é um atalho legal. Os eventos enviados pelo servidor devem respeitar a escolha que o utilizador fez no banner.
Menos dados: como continuar a medir bem
Com um banner correto, vais ver menos utilizadores no GA4 e menos conversões atribuídas. É normal. Para compensar:
- Ativa a modelação de conversões no Google Ads e no GA4.
- Usa conversões otimizadas (enhanced conversions) e a Conversions API da Meta, sempre com consentimento.
- Aposta em dados próprios: formulários, CRM, pedidos por WhatsApp, chamadas.
- Usa UTMs em todas as campanhas e compara com as vendas reais, não só com o painel de anúncios.
Se o teu ROAS caiu depois de corrigires o banner, lê o nosso guia para aumentar o ROAS nas Meta Ads.
A página de privacidade e cookies
O banner não chega. Precisas de uma política de privacidade e cookies que diga que dados recolhes, para quê, com que fundamento legal, durante quanto tempo, a quem os passas (Google, Meta, plataforma de email) e como a pessoa pode exercer os seus direitos, incluindo reclamar junto da CNPD. Inclui a lista de cookies e mantém-na atualizada quando instalares novas ferramentas.
Perguntas frequentes
Preciso de consentimento para os cookies estritamente necessários?
Não, em regra. Segundo o artigo 5.º da Lei 41/2004, alterada pela Lei 46/2012, os cookies estritamente necessários para o funcionamento do serviço, como o carrinho de compras ou o login, são a exceção ao consentimento prévio. Os restantes, como os de analítica e marketing, só podem ser usados depois de o utilizador aceitar, com informação clara sobre as finalidades. O Pixel da Meta, por exemplo, não é essencial.
Qual é a diferença entre o modo básico e o modo avançado do Consent Mode?
Está no que acontece antes do consentimento. No modo básico, as tags da Google não carregam e não é enviado nada; no modo avançado, carregam com tudo negado e enviam sinais sem cookies. O avançado permite uma modelação de conversões específica do anunciante, mais detalhada, mas há quem questione o envio de sinais antes do consentimento, por isso valida a escolha com o teu consultor jurídico.
Porque vejo menos dados no Google Analytics depois de corrigir o banner de cookies?
É normal: com um banner correto, vais ver menos utilizadores no GA4 e menos conversões atribuídas, porque as ferramentas de medição passam a respeitar quem recusa. Para compensar, ativa a modelação de conversões no Google Ads e no GA4, usa conversões otimizadas e a Conversions API da Meta, sempre com consentimento, aposta em dados próprios como formulários e CRM e compara as campanhas com as vendas reais.
A Conversions API da Meta dispensa o consentimento?
Não. A Conversions API envia eventos a partir do servidor e melhora a qualidade dos dados, mas não é um atalho legal. Os eventos enviados pelo servidor devem respeitar a escolha que o utilizador fez no banner, tal como o Pixel, que só deve ser ativado quando a pessoa aceita o marketing.
O que recomendamos na N2A
Não esperes pelo Digital Omnibus. Revê já o teu banner com a checklist acima, confirma que o Consent Mode v2 e o Pixel respeitam as escolhas e testa num separador anónimo. Para uma loja online de moda ou um hotel em Braga que vive de anúncios, um banner bem feito protege-te legalmente e dá dados mais fiáveis para decidir onde investir.
Se quiseres ajuda a configurar o consentimento, o GA4 e a medição das campanhas, vê os nossos serviços ou fala connosco.
Nota: este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para avaliar a situação concreta do teu site, consulta um advogado ou o teu encarregado de proteção de dados.
Fontes
- Parlamento Europeu: Legislative Train: Digital package (Digital Omnibus)
- Acompli: Digital Omnibus, GDPR and cookies: status September 2026
- Osborne Clarke: Digital Omnibus reshapes EU cookie rules
- Lei n.º 41/2004: Diário da República
- EDPB: Report of the Cookie Banner Taskforce
- Google Ads Help: Updates to consent mode for traffic in the EEA
- Google for Developers: Consent mode overview
- Meta for Developers: Meta Pixel and GDPR






