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Banners de cookies em 2026: o que o teu site deve fazer agora

Banners de cookies em 2026: a reforma europeia está parada e as regras atuais mantêm-se. Vê o que o teu site precisa, com GA4 e Meta Pixel incluídos.

Equipa N2A Digital
Publicado: 9 min de leitura
Circuito eletrónico iluminado em tons de azul sobre fundo escuro
Circuito eletrónico iluminado em tons de azul sobre fundo escuro / Imagem: Unsplash

A 19 de novembro de 2025, a Comissão Europeia propôs o Digital Omnibus, um pacote que, entre outras coisas, mudaria as regras dos cookies: passariam para dentro do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e os sinais de consentimento enviados pelo browser passariam a ser obrigatórios. Muita gente leu isto como "os banners de cookies vão acabar".

Quase um ano depois, a reforma está parada. O Parlamento Europeu ainda está a discutir mais de 1750 propostas de alteração, o Conselho não fechou a sua posição e as negociações finais entre as instituições (os chamados trílogos) ainda não começaram. Até haver lei nova, as regras atuais aplicam-se por inteiro.

Para uma PME portuguesa que faz anúncios no Google ou na Meta, isto tem consequências práticas: o banner continua obrigatório e, se estiver mal configurado, além do risco legal, as tuas campanhas medem mal.

Resumo rápido

  • O Digital Omnibus ainda não foi aprovado e, segundo os comentadores, a adoção não deverá acontecer antes do fim de 2026.
  • Em Portugal continuam a valer a Lei 41/2004 (alterada pela Lei 46/2012) e o RGPD, com a CNPD como autoridade de controlo.
  • Recusar tem de ser tão fácil como aceitar e nenhum cookie não essencial pode ser instalado antes do consentimento.
  • GA4 e Google Ads precisam do Consent Mode v2 para utilizadores do Espaço Económico Europeu; o Meta Pixel tem comandos próprios de consentimento.

O que propõe o Digital Omnibus para os cookies

A proposta acrescenta dois artigos ao RGPD:

  • Artigo 88.º-A: define quando se podem usar cookies sem consentimento (transmitir a comunicação, prestar um serviço pedido pelo utilizador, estatísticas agregadas de audiência do próprio serviço, segurança). Para o resto, o utilizador tem de poder recusar "com um único clique" e, depois de recusar, não lhe podes voltar a pedir consentimento para a mesma finalidade durante pelo menos seis meses.
  • Artigo 88.º-B: obriga os sites a respeitar escolhas de consentimento enviadas de forma automática e legível por máquina, por exemplo a partir do browser.

Mesmo que seja aprovada assim, a análise da Osborne Clarke conclui que os banners dificilmente vão desaparecer tão cedo.

Bolachas com pepitas de chocolate
Os cookies do teu site precisam de consentimento antes de serem usados. / Imagem: Unsplash

Em que ponto está a reforma

Etapa Situação
Proposta da Comissão 19 de novembro de 2025
Projeto de relatório no Parlamento (comissões LIBE e ITRE) 22 de junho de 2026, sem propostas sobre os cookies, que ficaram para negociação
Propostas de alteração Mais de 1750, entregues até 15 de julho de 2026
Posição do Conselho Votação do mandato no COREPER II cancelada por falta de acordo entre Estados-Membros
Trílogos Ainda não começaram

Alguns comentadores referem que as regras de cookies terão saído do texto de compromisso do Conselho, mas não encontrámos confirmação oficial. Conclusão prática: não planeies o teu site a contar com esta reforma.

O que a lei exige hoje em Portugal

Os cookies estão regulados pelo artigo 5.º da Lei 41/2004, alterada pela Lei 46/2012. Guardar ou ler informação no equipamento do utilizador só é permitido com consentimento prévio, depois de informação clara e completa sobre as finalidades. A exceção são os cookies estritamente necessários para o funcionamento do serviço, como o carrinho de compras ou o login.

O consentimento segue as regras do RGPD: livre, específico, informado e inequívoco. E retirá-lo tem de ser tão fácil como dá-lo. A fiscalização cabe à CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

Cadeado dourado pousado sobre um teclado
As regras atuais do RGPD e da ePrivacy continuam a aplicar-se na íntegra. / Imagem: Unsplash

Checklist: o que um banner de cookies conforme precisa

O grupo de trabalho do Comité Europeu para a Proteção de Dados (EDPB) sobre banners de cookies identificou, em 2023, as práticas que as autoridades consideram problemáticas. Usa-as como lista:

  • Botão "Rejeitar" na primeira camada, com o mesmo destaque do "Aceitar". Nada de esconder a recusa num segundo ecrã.
  • Sem caixas pré-assinaladas. Cada finalidade começa desligada.
  • Escolha granular: estatística, marketing e personalização em separado.
  • Nenhum cookie de marketing ou analítica antes do clique. Confirma no separador "Aplicação" do Chrome.
  • Cores e contraste honestos. O botão de recusar não pode estar disfarçado.
  • Cookies bem classificados. O Pixel da Meta não é "essencial".
  • Registo do consentimento: data, versão do banner e escolhas, para poderes demonstrar que o obtiveste.
  • Retirar consentimento a qualquer momento, com um link no rodapé ou um ícone permanente.
  • Banner acessível com teclado e leitor de ecrã. Vê o nosso artigo sobre a Lei da Acessibilidade.

GA4 e Google Ads: o Consent Mode v2

O Consent Mode é a forma de dizer às tags da Google o que o utilizador aceitou. A versão 2 tem quatro sinais:

  • ad_storage: cookies de publicidade;
  • analytics_storage: cookies de analítica;
  • ad_user_data: envio de dados do utilizador à Google para publicidade;
  • ad_personalization: anúncios personalizados e remarketing.

A Google exige, para utilizadores do Espaço Económico Europeu, que recolhas consentimento e envies estes sinais se quiseres manter a medição, a personalização e o remarketing. Segundo várias fontes do setor, a exigência está em vigor desde março de 2024. Se tens tags da Google sem estes sinais, estás a perder dados (e possivelmente funcionalidades) há muito tempo.

Há duas formas de implementar:

Modo básico Modo avançado
Antes do consentimento As tags não carregam; não é enviado nada As tags carregam com tudo "negado" e enviam sinais sem cookies
Modelação de conversões Modelo geral, menos detalhado Modelo específico do anunciante, mais detalhado
Risco a avaliar Menor Há quem questione o envio de sinais antes do consentimento; valida com o teu consultor jurídico

Meta Pixel e Conversions API

A Meta tem comandos próprios para o Pixel. Chamas fbq('consent', 'revoke') antes de iniciar o Pixel e fbq('consent', 'grant') só quando o utilizador aceita o marketing. Muitas plataformas de gestão de consentimento já fazem isto automaticamente, mas confirma.

A Conversions API (envio de eventos a partir do servidor) melhora a qualidade dos dados, mas não é um atalho legal. Os eventos enviados pelo servidor devem respeitar a escolha que o utilizador fez no banner.

Menos dados: como continuar a medir bem

Com um banner correto, vais ver menos utilizadores no GA4 e menos conversões atribuídas. É normal. Para compensar:

  • Ativa a modelação de conversões no Google Ads e no GA4.
  • Usa conversões otimizadas (enhanced conversions) e a Conversions API da Meta, sempre com consentimento.
  • Aposta em dados próprios: formulários, CRM, pedidos por WhatsApp, chamadas.
  • Usa UTMs em todas as campanhas e compara com as vendas reais, não só com o painel de anúncios.

Se o teu ROAS caiu depois de corrigires o banner, lê o nosso guia para aumentar o ROAS nas Meta Ads.

A página de privacidade e cookies

O banner não chega. Precisas de uma política de privacidade e cookies que diga que dados recolhes, para quê, com que fundamento legal, durante quanto tempo, a quem os passas (Google, Meta, plataforma de email) e como a pessoa pode exercer os seus direitos, incluindo reclamar junto da CNPD. Inclui a lista de cookies e mantém-na atualizada quando instalares novas ferramentas.

Perguntas frequentes

Preciso de consentimento para os cookies estritamente necessários?

Não, em regra. Segundo o artigo 5.º da Lei 41/2004, alterada pela Lei 46/2012, os cookies estritamente necessários para o funcionamento do serviço, como o carrinho de compras ou o login, são a exceção ao consentimento prévio. Os restantes, como os de analítica e marketing, só podem ser usados depois de o utilizador aceitar, com informação clara sobre as finalidades. O Pixel da Meta, por exemplo, não é essencial.

Qual é a diferença entre o modo básico e o modo avançado do Consent Mode?

Está no que acontece antes do consentimento. No modo básico, as tags da Google não carregam e não é enviado nada; no modo avançado, carregam com tudo negado e enviam sinais sem cookies. O avançado permite uma modelação de conversões específica do anunciante, mais detalhada, mas há quem questione o envio de sinais antes do consentimento, por isso valida a escolha com o teu consultor jurídico.

Porque vejo menos dados no Google Analytics depois de corrigir o banner de cookies?

É normal: com um banner correto, vais ver menos utilizadores no GA4 e menos conversões atribuídas, porque as ferramentas de medição passam a respeitar quem recusa. Para compensar, ativa a modelação de conversões no Google Ads e no GA4, usa conversões otimizadas e a Conversions API da Meta, sempre com consentimento, aposta em dados próprios como formulários e CRM e compara as campanhas com as vendas reais.

A Conversions API da Meta dispensa o consentimento?

Não. A Conversions API envia eventos a partir do servidor e melhora a qualidade dos dados, mas não é um atalho legal. Os eventos enviados pelo servidor devem respeitar a escolha que o utilizador fez no banner, tal como o Pixel, que só deve ser ativado quando a pessoa aceita o marketing.

O que recomendamos na N2A

Não esperes pelo Digital Omnibus. Revê já o teu banner com a checklist acima, confirma que o Consent Mode v2 e o Pixel respeitam as escolhas e testa num separador anónimo. Para uma loja online de moda ou um hotel em Braga que vive de anúncios, um banner bem feito protege-te legalmente e dá dados mais fiáveis para decidir onde investir.

Se quiseres ajuda a configurar o consentimento, o GA4 e a medição das campanhas, vê os nossos serviços ou fala connosco.

Nota: este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para avaliar a situação concreta do teu site, consulta um advogado ou o teu encarregado de proteção de dados.

Fontes

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