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Orçamento do Estado 2027: o que muda para as PME

A proposta do OE2027 baixa o IRC para 18%, mantém os 15% para PME e volta a aceitar faturas em PDF até ao fim de 2027. Vê o que muda já na tua empresa.

Equipa N2A Digital
Publicado: 9 min de leitura
Fachada do Palácio de São Bento, sede da Assembleia da República, em Lisboa
Fachada do Palácio de São Bento, sede da Assembleia da República, em Lisboa / Imagem: Unsplash

O Governo entregou a proposta de Orçamento do Estado para 2027 na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026, dois dias antes do prazo. O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, levou a Proposta de Lei n.º 110/XVII ao Parlamento e apresentou-a nesse mesmo dia. Para as empresas, há uma descida de IRC, vários incentivos prolongados e dois adiamentos que tocam diretamente na faturação e na contabilidade de qualquer PME.

Se tens uma loja online, uma clínica ou um restaurante, as mudanças que mais vais sentir no dia a dia não são as grandes taxas. São as datas: até quando podes enviar faturas em PDF, quando chega o SAF-T da contabilidade e que prémios podes dar à tua equipa sem impostos. É isso que explicamos aqui, com uma ressalva importante: isto é uma proposta e ainda pode mudar no Parlamento até à votação final, marcada para 24 de novembro.

Resumo rápido

  • O IRC geral desce de 19% para 18% em 2027 e a taxa de 15% sobre os primeiros 50.000 € de lucro das PME mantém-se.
  • As faturas em PDF continuam a valer como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2027 e o SAF-T da contabilidade só se entrega a partir de 2029.
  • Prémios até 6% do salário base anual podem ficar isentos de IRS e de Segurança Social, se a empresa fizer um aumento salarial elegível em 2027.

O que traz a proposta para as empresas

A medida com mais destaque é a terceira descida seguida do IRC. Segundo o ECO e o Observador, a taxa geral passa de 19% para 18% nos períodos de tributação que começam em 2027, e a meta do Governo é chegar aos 17% em 2028. A taxa reduzida para PME fica igual: 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável. O Governo conta receber 9.605 milhões de euros de IRC em 2027, menos 99 milhões do que em 2026.

As outras medidas que interessam a uma PME, segundo a imprensa que já analisou o documento:

  • Tributações autónomas: o Jornal Económico escreve que o agravamento de 10 pontos percentuais para empresas com prejuízo fiscal não se aplica em 2027 a quem cumpra as condições de lucro e de entrega de declarações previstas na lei.
  • Prémios à equipa: prémios de produtividade e desempenho até 6% da remuneração base anual continuam isentos de IRS e de contribuições, desde que a empresa faça em 2027 um aumento salarial elegível.
  • Incentivo à valorização salarial: a referência de aumento médio desce de 4,6% para 4,5%, o que torna o benefício em IRC um pouco mais fácil de alcançar.
  • Habitação para trabalhadores: a isenção sobre a casa cedida pela empresa é prolongada até 31 de dezembro de 2027, com os limites de renda do Programa de Apoio ao Arrendamento.
  • SIFIDE II: o incentivo fiscal à investigação e desenvolvimento é prolongado por mais um ano, até ao fim de 2027.
  • Taxas ambientais: sobem 4%, pelo segundo ano seguido.

O Observador refere ainda 608 milhões de euros no orçamento para promover o empreendedorismo e a inovação empresarial, com foco em empresas com potencial de crescimento elevado. Os regulamentos e os avisos concretos ainda não são conhecidos.

Mão a segurar um terminal de pagamento que imprime um talão
A proposta adia mais um ano a exigência de assinatura qualificada nas faturas enviadas em PDF. / Imagem: Unsplash

Faturas em PDF e SAF-T: mais um ano de folga

Esta é a parte com mais impacto prático para quem fatura por email. Até agora, a regra era que, a partir de 1 de janeiro de 2027, uma fatura enviada em PDF só contava como fatura eletrónica se tivesse assinatura eletrónica qualificada. A proposta do OE2027 empurra esse prazo: segundo o ECO, o Observador e o Jornal Económico, as faturas em PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2027.

O mesmo acontece com o ficheiro SAF-T da contabilidade. Em vez de se aplicar já à contabilidade de 2027, a obrigação passa a valer para os períodos de 2028 e seguintes, com a primeira entrega em 2029.

Há um ponto que ainda não está claro. A dispensa das PME de faturar em formato estruturado (XML) às entidades públicas também terminava a 1 de janeiro de 2027, segundo a Rádio Alto Minho. As análises publicadas até 9 de outubro não dizem se esse prazo também muda. Se vendes a câmaras municipais, escolas ou hospitais, confirma com o teu contabilista.

Obrigação Regra em vigor Na proposta do OE2027
Fatura em PDF sem assinatura qualificada Aceite até 31 de dezembro de 2026 Aceite até 31 de dezembro de 2027
SAF-T da contabilidade Aplicava-se aos períodos de 2027 Períodos de 2028, entrega em 2029
IRC, taxa geral 19% 18% (meta de 17% em 2028)
IRC, primeiros 50.000 € das PME 15% 15%

Quanto poupa uma PME com a descida do IRC

Para ter uma ideia, vê um exemplo hipotético e simplificado (sem derrama, tributações autónomas nem benefícios fiscais). Uma agência de viagens no Porto com 80.000 € de lucro tributável:

  • Em 2026: 50.000 € a 15% (7.500 €) mais 30.000 € a 19% (5.700 €), total de 13.200 €.
  • Em 2027: 50.000 € a 15% (7.500 €) mais 30.000 € a 18% (5.400 €), total de 12.900 €.

A diferença são 300 €. Para a maioria das micro e pequenas empresas, que ficam abaixo dos 50.000 € de lucro, a descida da taxa geral não muda nada, porque a taxa de 15% fica igual. É por isso que, para muitas PME, as medidas sobre prémios, faturação e prazos acabam por pesar mais do que o IRC.

Mão a escrever num caderno ao lado de uma calculadora e de um portátil
Para a maioria das microempresas, a taxa de IRC que conta é a de 15%, que não muda em 2027. / Imagem: Unsplash

O que fazer agora na tua empresa

  1. Fala com o teu programa de faturação: pergunta se já tem assinatura qualificada e quanto custa. Ganhaste um ano, mas a regra vai chegar.
  2. Lista os clientes públicos: se vendes ao Estado, confirma com o contabilista o que acontece em janeiro de 2027.
  3. Planeia os prémios de 2027: se queres premiar a equipa sem impostos, prepara já o aumento salarial elegível que dá acesso à isenção.
  4. Revê o orçamento de marketing para 2027: decide com números, não com intuição. O nosso guia sobre como medir resultados de marketing digital ajuda a perceber onde cada euro rende mais.
  5. Acompanha os apoios: os 608 milhões para inovação ainda não têm avisos publicados. Enquanto isso, vê onde procurar apoios à digitalização.
  6. Marca as datas: votação na generalidade a 28 de outubro e votação final global a 24 de novembro. Só depois disso as regras ficam fechadas.

Perguntas frequentes

Quando é votado o Orçamento do Estado para 2027?

A votação final global está marcada para 24 de novembro de 2026, depois da votação na generalidade, a 28 de outubro. A proposta foi entregue na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026. Até à votação final, as medidas da proposta, como a descida do IRC ou o adiamento das faturas em PDF, ainda podem mudar no Parlamento. Só depois disso as regras ficam fechadas.

A descida do IRC em 2027 faz diferença para uma microempresa?

Para a maioria, não. Na proposta do OE2027, a taxa geral desce de 19% para 18%, mas a taxa de 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável das PME fica igual. As micro e pequenas empresas com menos de 50.000 € de lucro não sentem a descida. Num exemplo hipotético e simplificado, uma empresa com 80.000 € de lucro tributável pagaria menos 300 € de IRC.

Uma PME que vende ao Estado tem de faturar em XML a partir de 2027?

Ainda não está claro. Segundo a Rádio Alto Minho, a dispensa das PME de faturar em formato estruturado (XML) às entidades públicas terminava a 1 de janeiro de 2027, e as análises à proposta do OE2027 publicadas até 9 de outubro de 2026 não dizem se esse prazo também muda. Se vendes a câmaras municipais, escolas ou hospitais, confirma com o teu contabilista o que acontece em janeiro.

O Orçamento do Estado para 2027 traz apoios à inovação para PME?

A proposta prevê alguns, mas ainda sem regras concretas. Segundo o Observador, há 608 milhões de euros para promover o empreendedorismo e a inovação empresarial, com foco em empresas com potencial de crescimento elevado, mas os regulamentos e os avisos ainda não são conhecidos. A proposta prolonga também o SIFIDE II, o incentivo fiscal à investigação e desenvolvimento, até ao fim de 2027. Tudo depende da votação final no Parlamento.

O que recomendamos na N2A

O OE2027 não traz uma medida pensada para o digital das PME, mas dá duas coisas úteis: mais um ano para tratar da faturação eletrónica sem pressa e alguma previsibilidade fiscal para planear 2027. Aproveita o último trimestre para decidir o investimento em site, anúncios e automações com base em dados, e não à última hora. Como mostrou Bruxelas, as PME portuguesas ainda estão atrás da média europeia no digital.

Se queres preparar o plano de marketing de 2027 com objetivos e métricas claras, vê os nossos serviços ou fala connosco.

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico nem fiscal. Fala com o teu contabilista certificado antes de tomar decisões.

Fontes

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