O Governo entregou a proposta de Orçamento do Estado para 2027 na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026, dois dias antes do prazo. O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, levou a Proposta de Lei n.º 110/XVII ao Parlamento e apresentou-a nesse mesmo dia. Para as empresas, há uma descida de IRC, vários incentivos prolongados e dois adiamentos que tocam diretamente na faturação e na contabilidade de qualquer PME.
Se tens uma loja online, uma clínica ou um restaurante, as mudanças que mais vais sentir no dia a dia não são as grandes taxas. São as datas: até quando podes enviar faturas em PDF, quando chega o SAF-T da contabilidade e que prémios podes dar à tua equipa sem impostos. É isso que explicamos aqui, com uma ressalva importante: isto é uma proposta e ainda pode mudar no Parlamento até à votação final, marcada para 24 de novembro.
Resumo rápido
- O IRC geral desce de 19% para 18% em 2027 e a taxa de 15% sobre os primeiros 50.000 € de lucro das PME mantém-se.
- As faturas em PDF continuam a valer como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2027 e o SAF-T da contabilidade só se entrega a partir de 2029.
- Prémios até 6% do salário base anual podem ficar isentos de IRS e de Segurança Social, se a empresa fizer um aumento salarial elegível em 2027.
O que traz a proposta para as empresas
A medida com mais destaque é a terceira descida seguida do IRC. Segundo o ECO e o Observador, a taxa geral passa de 19% para 18% nos períodos de tributação que começam em 2027, e a meta do Governo é chegar aos 17% em 2028. A taxa reduzida para PME fica igual: 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável. O Governo conta receber 9.605 milhões de euros de IRC em 2027, menos 99 milhões do que em 2026.
As outras medidas que interessam a uma PME, segundo a imprensa que já analisou o documento:
- Tributações autónomas: o Jornal Económico escreve que o agravamento de 10 pontos percentuais para empresas com prejuízo fiscal não se aplica em 2027 a quem cumpra as condições de lucro e de entrega de declarações previstas na lei.
- Prémios à equipa: prémios de produtividade e desempenho até 6% da remuneração base anual continuam isentos de IRS e de contribuições, desde que a empresa faça em 2027 um aumento salarial elegível.
- Incentivo à valorização salarial: a referência de aumento médio desce de 4,6% para 4,5%, o que torna o benefício em IRC um pouco mais fácil de alcançar.
- Habitação para trabalhadores: a isenção sobre a casa cedida pela empresa é prolongada até 31 de dezembro de 2027, com os limites de renda do Programa de Apoio ao Arrendamento.
- SIFIDE II: o incentivo fiscal à investigação e desenvolvimento é prolongado por mais um ano, até ao fim de 2027.
- Taxas ambientais: sobem 4%, pelo segundo ano seguido.
O Observador refere ainda 608 milhões de euros no orçamento para promover o empreendedorismo e a inovação empresarial, com foco em empresas com potencial de crescimento elevado. Os regulamentos e os avisos concretos ainda não são conhecidos.

Faturas em PDF e SAF-T: mais um ano de folga
Esta é a parte com mais impacto prático para quem fatura por email. Até agora, a regra era que, a partir de 1 de janeiro de 2027, uma fatura enviada em PDF só contava como fatura eletrónica se tivesse assinatura eletrónica qualificada. A proposta do OE2027 empurra esse prazo: segundo o ECO, o Observador e o Jornal Económico, as faturas em PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2027.
O mesmo acontece com o ficheiro SAF-T da contabilidade. Em vez de se aplicar já à contabilidade de 2027, a obrigação passa a valer para os períodos de 2028 e seguintes, com a primeira entrega em 2029.
Há um ponto que ainda não está claro. A dispensa das PME de faturar em formato estruturado (XML) às entidades públicas também terminava a 1 de janeiro de 2027, segundo a Rádio Alto Minho. As análises publicadas até 9 de outubro não dizem se esse prazo também muda. Se vendes a câmaras municipais, escolas ou hospitais, confirma com o teu contabilista.
| Obrigação | Regra em vigor | Na proposta do OE2027 |
|---|---|---|
| Fatura em PDF sem assinatura qualificada | Aceite até 31 de dezembro de 2026 | Aceite até 31 de dezembro de 2027 |
| SAF-T da contabilidade | Aplicava-se aos períodos de 2027 | Períodos de 2028, entrega em 2029 |
| IRC, taxa geral | 19% | 18% (meta de 17% em 2028) |
| IRC, primeiros 50.000 € das PME | 15% | 15% |
Quanto poupa uma PME com a descida do IRC
Para ter uma ideia, vê um exemplo hipotético e simplificado (sem derrama, tributações autónomas nem benefícios fiscais). Uma agência de viagens no Porto com 80.000 € de lucro tributável:
- Em 2026: 50.000 € a 15% (7.500 €) mais 30.000 € a 19% (5.700 €), total de 13.200 €.
- Em 2027: 50.000 € a 15% (7.500 €) mais 30.000 € a 18% (5.400 €), total de 12.900 €.
A diferença são 300 €. Para a maioria das micro e pequenas empresas, que ficam abaixo dos 50.000 € de lucro, a descida da taxa geral não muda nada, porque a taxa de 15% fica igual. É por isso que, para muitas PME, as medidas sobre prémios, faturação e prazos acabam por pesar mais do que o IRC.

O que fazer agora na tua empresa
- Fala com o teu programa de faturação: pergunta se já tem assinatura qualificada e quanto custa. Ganhaste um ano, mas a regra vai chegar.
- Lista os clientes públicos: se vendes ao Estado, confirma com o contabilista o que acontece em janeiro de 2027.
- Planeia os prémios de 2027: se queres premiar a equipa sem impostos, prepara já o aumento salarial elegível que dá acesso à isenção.
- Revê o orçamento de marketing para 2027: decide com números, não com intuição. O nosso guia sobre como medir resultados de marketing digital ajuda a perceber onde cada euro rende mais.
- Acompanha os apoios: os 608 milhões para inovação ainda não têm avisos publicados. Enquanto isso, vê onde procurar apoios à digitalização.
- Marca as datas: votação na generalidade a 28 de outubro e votação final global a 24 de novembro. Só depois disso as regras ficam fechadas.
Perguntas frequentes
Quando é votado o Orçamento do Estado para 2027?
A votação final global está marcada para 24 de novembro de 2026, depois da votação na generalidade, a 28 de outubro. A proposta foi entregue na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026. Até à votação final, as medidas da proposta, como a descida do IRC ou o adiamento das faturas em PDF, ainda podem mudar no Parlamento. Só depois disso as regras ficam fechadas.
A descida do IRC em 2027 faz diferença para uma microempresa?
Para a maioria, não. Na proposta do OE2027, a taxa geral desce de 19% para 18%, mas a taxa de 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável das PME fica igual. As micro e pequenas empresas com menos de 50.000 € de lucro não sentem a descida. Num exemplo hipotético e simplificado, uma empresa com 80.000 € de lucro tributável pagaria menos 300 € de IRC.
Uma PME que vende ao Estado tem de faturar em XML a partir de 2027?
Ainda não está claro. Segundo a Rádio Alto Minho, a dispensa das PME de faturar em formato estruturado (XML) às entidades públicas terminava a 1 de janeiro de 2027, e as análises à proposta do OE2027 publicadas até 9 de outubro de 2026 não dizem se esse prazo também muda. Se vendes a câmaras municipais, escolas ou hospitais, confirma com o teu contabilista o que acontece em janeiro.
O Orçamento do Estado para 2027 traz apoios à inovação para PME?
A proposta prevê alguns, mas ainda sem regras concretas. Segundo o Observador, há 608 milhões de euros para promover o empreendedorismo e a inovação empresarial, com foco em empresas com potencial de crescimento elevado, mas os regulamentos e os avisos ainda não são conhecidos. A proposta prolonga também o SIFIDE II, o incentivo fiscal à investigação e desenvolvimento, até ao fim de 2027. Tudo depende da votação final no Parlamento.
O que recomendamos na N2A
O OE2027 não traz uma medida pensada para o digital das PME, mas dá duas coisas úteis: mais um ano para tratar da faturação eletrónica sem pressa e alguma previsibilidade fiscal para planear 2027. Aproveita o último trimestre para decidir o investimento em site, anúncios e automações com base em dados, e não à última hora. Como mostrou Bruxelas, as PME portuguesas ainda estão atrás da média europeia no digital.
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Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico nem fiscal. Fala com o teu contabilista certificado antes de tomar decisões.
Fontes
- Parlamento: Orçamento do Estado para 2027 (Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª e calendário)
- ECO: Do IRC aos incentivos à investigação, o que traz o OE para as empresas
- Observador: O que prevê a proposta de Orçamento do Estado para as empresas em 2027
- Jornal Económico: OE2027 mexe na carteira das empresas: prémios isentos, incentivos à habitação e SAF-T adiado
- Renascença: Ministro das Finanças já entregou Orçamento do Estado para 2027 no Parlamento
- Rádio Alto Minho: Fatura eletrónica 2027: o que muda para as empresas a partir de janeiro






